Em 28 de janeiro de 2009, o Tribunal de Contas de Mato Grosso instalou o Ministério Público de Contas, dando posse a quatro Procuradores, aprovados em concurso público de provas e títulos, realizado ao longo do ano de 2008. Segundo a Constituição Estadual, o Ministério Público de Contas é instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e de controle externo da administração pública do Estado e Municípios de Mato Grosso, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, das instituições democráticas e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e o principal deles, a independência funcional, que garante a liberdade de atuação dos membros, vinculando-os apenas à Lei e à Constituição. O Ministério Público de Contas é composto por quatro Procuradores, sob a chefia do Procurador-Geral, escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, sendo vedada à recondução imediata. A Constituição da República e a Constituição estadual asseguram aos membros do Parquet de Contas os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vantagens e vedações dos membros do Ministério Público comum. Atuando perante o Tribunal de Contas, compete ao Ministério Público emitir parecer sobre todos os processos referentes a controle externo; participar das Sessões Plenárias; interpor os recursos previstos em lei; propor incidentes processuais, inclusive o incidente de inconstitucionalidade; propor medidas cautelares; representar ao Tribunal de Contas quando tomar conhecimento de ilegalidades ou irregularidades na gestão pública; expedir notificações recomendatórias; velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal; requisitar documentos e informações, entre outras medidas previstas em lei. Com a criação do Ministério Público Especial, o Tribunal de Contas de Mato Grosso ganhará mais autonomia, deixando de depender da cessão de Procuradores de Justiça do Ministério Público estadual, adequando-se, dessa forma, com a nova sistemática do controle externo estabelecida pela Constituição da República. O Ministério Público de Contas apresenta-se como mais um aliado da sociedade mato-grossense, atuando efetivamente no exercício do controle da Administração Pública, no combate à corrupção e à malversação do dinheiro público, bem como na defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais, das instituições democráticas e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.On January 28, 2009, the Court of Mato Grosso installed the Ministry of Public Accounts, giving possession to four Attorneys, approved in tendering evidence and bonds, held throughout the year 2008. According to the State Constitution, the Attorney General of Accounts is a permanent institution, essential to the functions of monitoring and external control of the public administration of the State and municipalities of Mato Grosso, it is its duty to defend the law, democratic institutions and social interests Individual and unavailable. Its principles are institutional unity, indivisibility and the main one, functional independence, which guarantees freedom of action of members, linking them only to the law and the Constitution. The prosecution of Auditors consists of four attorneys, under the leadership of the Attorney General, chosen among his peers for a term of two years, being forbidden to immediate reappointment. The Constitution and the state constitution to ensure members of Auditors Parquet the same rights, guarantees, privileges, advantages and seals prosecutors common. Acting before the Court, it is for the prosecutor to issue an opinion on all processes related to external control; attend Plenary Sessions; invoke the remedies provided by law; propose procedural incidents, including the incident of unconstitutional; propose precautionary measures, to represent Court when made aware of illegalities and irregularities in public management; issue notifications recommendatory; ensure, additionally, for implementing the decisions of the Court, request documents and information, among other measures provided by law. With the creation of the Special Prosecutor, the Court of Mato Grosso gain more autonomy, leaving depend on the transfer of Attorneys of Justice prosecutors statewide, suiting up thus with the new system of external control established by the Constitution the Republic. The prosecution of Auditors presents itself as another ally society Mato Grosso, effectively acting in the exercise of control of public administration, the fight against corruption and the misappropriation of public money, as well as the defense of the legal order, fundamental rights , democratic institutions and the social and individual interests unavailable.
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